Reforma tributária

IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027

Até 30/10/2026, a empresa do Simples escolhe se recolhe o IBS e a CBS no DAS, como hoje, ou à parte, pelo regime regular.

Prazos

Escolher IBS e CBS fora do DAS, para jan. a jun. de 202701/09 a 30/10/2026
Cancelar a escolha03/11 a 20/12/2026
Entrar no Simples em 2027 (outra decisão)01/09 a 15/10/2026

Fonte: Receita Federal, com a Resolução CGSN nº 194, de 28/09/2026.

O que muda

Duas formas de pagar o IBS e a CBS

  • Dentro do DAS

    Quem não faz nada fica assim: o IBS e a CBS vão na guia única, como hoje. O cliente que aproveita crédito só leva o valor desses impostos pago dentro do Simples.

  • Fora do DAS

    A empresa continua no Simples para os outros impostos. O IBS e a CBS são apurados à parte, saem destacados na nota, e o cliente aproveita o crédito do valor destacado.

Quem pode escolher

Só a empresa do Simples

  • Simples Nacional

    A microempresa e a empresa de pequeno porte no Simples podem escolher. A escolha feita agora vale de janeiro a junho de 2027.

  • MEI fica de fora

    O MEI segue com o DAS fixo do MEI. Para recolher IBS e CBS à parte, precisaria deixar de ser MEI (LC 214/2025, art. 41).

Para quem costuma pesar

Depende de para quem você vende

  • Quem fatura para empresas

    Clientes que aproveitam crédito de IBS e CBS podem preferir a nota com o imposto destacado, como a empresa grande que contrata um PJ.

  • Quem vende para o consumidor

    A pessoa física não aproveita crédito, então a escolha costuma não mudar nada para o cliente.

  • Mais trabalho

    Fora do DAS, a empresa apura o IBS e a CBS à parte, todo mês. A decisão é para tomar com o contador.

Como fazer

No Portal do Simples Nacional

O Arnaldo avisa do que vale para a sua empresa.

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