Reforma tributária
IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027
Até 30/10/2026, a empresa do Simples escolhe se recolhe o IBS e a CBS no DAS, como hoje, ou à parte, pelo regime regular.
Prazos
Fonte: Receita Federal, com a Resolução CGSN nº 194, de 28/09/2026.
O que muda
Duas formas de pagar o IBS e a CBS
Dentro do DAS
Quem não faz nada fica assim: o IBS e a CBS vão na guia única, como hoje. O cliente que aproveita crédito só leva o valor desses impostos pago dentro do Simples.
Fora do DAS
A empresa continua no Simples para os outros impostos. O IBS e a CBS são apurados à parte, saem destacados na nota, e o cliente aproveita o crédito do valor destacado.
Quem pode escolher
Só a empresa do Simples
Simples Nacional
A microempresa e a empresa de pequeno porte no Simples podem escolher. A escolha feita agora vale de janeiro a junho de 2027.
MEI fica de fora
O MEI segue com o DAS fixo do MEI. Para recolher IBS e CBS à parte, precisaria deixar de ser MEI (LC 214/2025, art. 41).
Para quem costuma pesar
Depende de para quem você vende
Quem fatura para empresas
Clientes que aproveitam crédito de IBS e CBS podem preferir a nota com o imposto destacado, como a empresa grande que contrata um PJ.
Quem vende para o consumidor
A pessoa física não aproveita crédito, então a escolha costuma não mudar nada para o cliente.
Mais trabalho
Fora do DAS, a empresa apura o IBS e a CBS à parte, todo mês. A decisão é para tomar com o contador.
Como fazer
No Portal do Simples Nacional
Até 30/10/2026
No serviço "Escolher regime de apuração de IBS e CBS", no Portal do Simples Nacional. Mudou de ideia? Dá para cancelar de 03/11 a 20/12/2026.
O calendário da reforma
Nota de serviço em 01/11/2026
A nota do Simples passa a sair pelo Emissor Nacional, inclusive em São Paulo.