Por profissão

Desenvolvedor PJ: a nota do mês, o código e o fator R

Quem é contratado como PJ para desenvolver software emite uma nota por mês para a empresa onde trabalha e paga o DAS. Aqui estão o código de serviço da nota no Emissor Nacional, a conta do fator R entre o Anexo III e o Anexo V e o que o Arnaldo faz todo mês pelo WhatsApp.

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A nota

O código de serviço no Emissor Nacional

  • 01.01.01

    Código análise e desenvolvimento de sistemas. É o que costuma ir na nota de desenvolvedor contratado como PJ.

  • 01.02.01

    Código programação, quando o contrato descreve esse serviço.

  • 01.04.01

    Código elaboração de programas, quando o contrato descreve esse serviço.

  • 01.06.01

    Código assessoria e consultoria em TI, quando o contrato descreve esse serviço.

O código precisa combinar com o contrato e com o CNAE da empresa; na dúvida, confirme com o contador. Para achar o código de outro serviço, use a busca do Emissor Nacional.

MEI ou Simples

Por que não cabe no MEI

  • A ocupação

    Desenvolvimento de software não está na lista de ocupações que podem ser MEI.

  • O teto

    O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, um faturamento de R$ 6.750,00 por mês. O exemplo desta página, com faturamento de R$ 12.000,00 por mês, passa dele.

  • O que fica com o contador

    Abrir a empresa, escolher o CNAE e o regime. O Arnaldo mostra a conta e cuida do dia a dia.

Fator R

Anexo III ou Anexo V: a conta

Desenvolvimento de software está entre as atividades em que o fator R decide o Anexo do Simples (LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018). Com o fator R de 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Pró-labore mínimo de R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026.

Exemplo

Com faturamento de R$ 12.000,00 por mês, todo mês

Anexo III: fator R de 28% ou mais

DAS (6,0%)R$ 720,00
Pró-labore de 28%R$ 3.360,00
INSS do pró-labore (11%)R$ 369,60
IR do pró-laboreR$ 0,00
Imposto no mêsR$ 1.089,60

Anexo V: fator R abaixo de 28%

DAS (15,5%)R$ 1.860,00
Pró-labore de um salário mínimoR$ 1.621,00
INSS do pró-labore (11%)R$ 178,31
IR do pró-laboreR$ 0,00
Imposto no mêsR$ 2.038,31

Tabelas de 2026 da LC 123/2006, com o mesmo faturamento nos últimos 12 meses. O fator R é a folha dos últimos 12 meses (pró-labore e salários, com os encargos) dividida pela receita dos mesmos 12 meses, e se refaz todo mês. Distribuição de lucros não conta como folha. O lucro que sobra sai isento até R$ 50.000,00 no mês. Qual caminho seguir e quanto de pró-labore, você decide com o contador.

Todo mês

O que o Arnaldo faz pelo WhatsApp

  1. 1

    Fim do mês

    A nota do mês

    Você pede numa mensagem e ele prepara com o cliente, o valor e o código 01.01.01. Você confere e toca em Emitir.

  2. 2

    Até o dia 20

    A guia do DAS

    Antes da declaração ele estima o valor pelas notas. A guia chega assim que o mês é declarado, com o código para pagar e um lembrete na véspera do dia 20.

  3. 3

    Quando cair

    Quem pagou

    Com o banco conectado pelo Open Finance, ele avisa quando o pagamento da nota cai.

Para seguir

Ferramentas e outras profissões

Outras profissões: Médico, Designer, Engenheiro, Consultor.

Limites

O que continua com você e com o contador

  • Com o seu contador

    Declarações, pró-labore e escolha de regime. O Arnaldo deixa os números prontos para ele.

  • Com você

    Pagar e transferir. Ele vê o extrato e o saldo pelo Open Finance e monta a guia e a cobrança; você paga e recebe pelo app do banco.

Perguntas

Perguntas frequentes

  • Qual o código de serviço da nota fiscal de desenvolvedor PJ?

    No Emissor Nacional, desenvolvimento de software costuma usar o código 01.01.01, análise e desenvolvimento de sistemas. Programação é o 01.02.01, e elaboração de programas e aplicativos, o 01.04.01. O código precisa combinar com o contrato e com o CNAE da empresa; na dúvida, confirme com o contador.

  • Desenvolvedor pode ser MEI?

    Desenvolvimento de software não está na lista de ocupações do MEI, e o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, um faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Quem é contratado como PJ costuma ter uma ME no Simples Nacional, aberta com o contador.

  • Desenvolvedor PJ paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V?

    Depende do fator R: a folha dos últimos 12 meses, com o pró-labore, dividida pela receita dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. A conta de exemplo está nesta página; o pró-labore você define com o contador.

  • O Arnaldo emite a nota de desenvolvedor PJ?

    Emite. Você pede a nota do mês numa mensagem, ele prepara com o cliente, o valor e o código de serviço, e você toca em Emitir. A nota só sai com esse SIM.

  • Quanto custa?

    Hoje o Arnaldo é de graça, sem mensalidade. Para começar, é só mandar um oi no WhatsApp.

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