Por profissão
Desenvolvedor PJ: a nota do mês, o código e o fator R
Quem é contratado como PJ para desenvolver software emite uma nota por mês para a empresa onde trabalha e paga o DAS. Aqui estão o código de serviço da nota no Emissor Nacional, a conta do fator R entre o Anexo III e o Anexo V e o que o Arnaldo faz todo mês pelo WhatsApp.
A nota
O código de serviço no Emissor Nacional
01.01.01
Código análise e desenvolvimento de sistemas. É o que costuma ir na nota de desenvolvedor contratado como PJ.
01.02.01
Código programação, quando o contrato descreve esse serviço.
01.04.01
Código elaboração de programas, quando o contrato descreve esse serviço.
01.06.01
Código assessoria e consultoria em TI, quando o contrato descreve esse serviço.
O código precisa combinar com o contrato e com o CNAE da empresa; na dúvida, confirme com o contador. Para achar o código de outro serviço, use a busca do Emissor Nacional.
MEI ou Simples
Por que não cabe no MEI
A ocupação
Desenvolvimento de software não está na lista de ocupações que podem ser MEI.
O teto
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, um faturamento de R$ 6.750,00 por mês. O exemplo desta página, com faturamento de R$ 12.000,00 por mês, passa dele.
O que fica com o contador
Abrir a empresa, escolher o CNAE e o regime. O Arnaldo mostra a conta e cuida do dia a dia.
Fator R
Anexo III ou Anexo V: a conta
Desenvolvimento de software está entre as atividades em que o fator R decide o Anexo do Simples (LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018). Com o fator R de 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Pró-labore mínimo de R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026.
Exemplo
Com faturamento de R$ 12.000,00 por mês, todo mês
Anexo III: fator R de 28% ou mais
Anexo V: fator R abaixo de 28%
Tabelas de 2026 da LC 123/2006, com o mesmo faturamento nos últimos 12 meses. O fator R é a folha dos últimos 12 meses (pró-labore e salários, com os encargos) dividida pela receita dos mesmos 12 meses, e se refaz todo mês. Distribuição de lucros não conta como folha. O lucro que sobra sai isento até R$ 50.000,00 no mês. Qual caminho seguir e quanto de pró-labore, você decide com o contador.
Todo mês
O que o Arnaldo faz pelo WhatsApp
- 1
Fim do mês
A nota do mês
Você pede numa mensagem e ele prepara com o cliente, o valor e o código 01.01.01. Você confere e toca em Emitir.
- 2
Até o dia 20
A guia do DAS
Antes da declaração ele estima o valor pelas notas. A guia chega assim que o mês é declarado, com o código para pagar e um lembrete na véspera do dia 20.
- 3
Quando cair
Quem pagou
Com o banco conectado pelo Open Finance, ele avisa quando o pagamento da nota cai.
Para seguir
Ferramentas e outras profissões
CLT ou PJ: quanto pedir
Quanto faturar como PJ para ficar com o mesmo que o salário CLT, no Anexo III, no Anexo V e no MEI.
Emissor Nacional a partir de 01/11
O que muda na nota do Simples e a busca do código de serviço nacional.
O agente financeiro da PJ
Nota fiscal, DAS, quem pagou e as contas do mês, num lugar só.
Outras profissões: Médico, Designer, Engenheiro, Consultor.
Limites
O que continua com você e com o contador
Com o seu contador
Declarações, pró-labore e escolha de regime. O Arnaldo deixa os números prontos para ele.
Com você
Pagar e transferir. Ele vê o extrato e o saldo pelo Open Finance e monta a guia e a cobrança; você paga e recebe pelo app do banco.
Perguntas
Perguntas frequentes
Qual o código de serviço da nota fiscal de desenvolvedor PJ?
No Emissor Nacional, desenvolvimento de software costuma usar o código 01.01.01, análise e desenvolvimento de sistemas. Programação é o 01.02.01, e elaboração de programas e aplicativos, o 01.04.01. O código precisa combinar com o contrato e com o CNAE da empresa; na dúvida, confirme com o contador.
Desenvolvedor pode ser MEI?
Desenvolvimento de software não está na lista de ocupações do MEI, e o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, um faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Quem é contratado como PJ costuma ter uma ME no Simples Nacional, aberta com o contador.
Desenvolvedor PJ paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V?
Depende do fator R: a folha dos últimos 12 meses, com o pró-labore, dividida pela receita dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. A conta de exemplo está nesta página; o pró-labore você define com o contador.
O Arnaldo emite a nota de desenvolvedor PJ?
Emite. Você pede a nota do mês numa mensagem, ele prepara com o cliente, o valor e o código de serviço, e você toca em Emitir. A nota só sai com esse SIM.
Quanto custa?
Hoje o Arnaldo é de graça, sem mensalidade. Para começar, é só mandar um oi no WhatsApp.